
Benefício destinado à pessoa que está doente ou sofreu acidente, que já trabalhou ou trabalha de carteira assinada ou que contribui ou tenha contribuído com o INSS e esteja incapaz de trabalhar por um período superior a 15 dias.

Benefício destinado à pessoa que está doente ou sofreu acidente, que já trabalhou ou trabalha de carteira assinada ou que contribui ou tenha contribuído com o INSS e esteja incapaz de trabalhar de forma permanente (sem previsão de melhora).

Benefício destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, de qualquer idade, que não consegue se sustentar e tem baixa renda.

Benefício destinado à pessoa que sofreu acidente de qualquer natureza (no trabalho ou não), resultando em sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, ou seja, ainda consegue trabalhar, mas com dificuldade, que já trabalhou ou trabalha de carteira assinada.
Não tem direito ao auxílio-acidente: Contribuintes Individuais (autônomos) e Facultativos

Benefício destinado a mães que tenham pelo menos uma contribuição ao INSS antes do parto. Adoção ou aborto legal é suficiente para ter direito ao benefício.

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, rural, híbrida, auxílio-reclusão, revisão de benefícios e planejamento previdenciário.
Nossa equipe ouve sua situação e entende o que aconteceu.
Verificamos se existe possibilidade de atuação com base nas documentações.
Você entende o caminho de forma clara, sem complicação.
Se o caso for viável, damos andamento da forma correta.
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Confira abaixo as respostas para algumas das perguntas mais frequentes. Se ainda tiver dúvidas, não hesite em nos contatar.